SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Rua Martimiano Alves Dias, 1211 - Bairro Primo Maffissoni
Centro Administrativo Municipal
Horário de Atendimento: Matutino 7h às 11h e Vespertino 13h às 17h
Telefone: 3295-1405
Compete à Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I – propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento científico e tecnológico;
II - incentivar a formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas;
III - planejar, organizar e executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia do Município;
IV - promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;
V – promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
VI - divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como promover ações de apoio à micro e à pequena empresa estabelecida no município;
VII - fomentar o desenvolvimento e boa utilização dos recursos turísticos, bem como estimular a instalação, localização e manutenção de empreendimentos turísticos no município;
VIII – elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;
IX – desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
X - atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;
XI – controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação, promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;
XII – fomentar a utilização das potencialidades turísticas do município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;
XIII – fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;
XIV – controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela vinculados.
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